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Outorga de Direito de Uso

Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos
A Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos é um documento expedido pelo DAEE ou órgão competente na região, que autoriza ou concede, por meio de portaria, publicada no Diário Oficial, a captação ou interferência junto aos recursos hídricos superficiais ou subterrâneos.

Esse documento autoriza de fato a utilização do seu poço artesiano com o prazo de validade de cinco anos.

Fique atento: Segundo o disposto na legislação, a renovação dessa autorização deve ser requerida antes de seu vencimento.

Para mais informações sobre a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos entre em contato com a GMD Poços e Bombas.

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