Legalização de Poços
Outorga de Direito de Uso
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos
A Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos é um documento expedido pelo DAEE ou órgão competente na região, que autoriza ou concede, por meio de portaria, publicada no Diário Oficial, a captação ou interferência junto aos recursos hídricos superficiais ou subterrâneos.
Esse documento autoriza de fato a utilização do seu poço artesiano com o prazo de validade de cinco anos.
Fique atento: Segundo o disposto na legislação, a renovação dessa autorização deve ser requerida antes de seu vencimento.
Para mais informações sobre a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos entre em contato com a GMD Poços e Bombas.