Assistência Técnica
Poços Abandonados
Se existe em seu imóvel ou empresa poços abandonados ou com água contaminada, consulte a GMD Poços e Bombas.
De acordo com o Decreto Estadual nº 32.955/91, Capitulo V, Seção II, Art. 40 Os Poços abandonados, temporária ou definitivamente, e as perfurações realizadas para outros fins, que não a extração de água, deverão ser adequadamente tamponados por seus responsáveis para evitar a poluição dos aquíferos ou acidentes.